Assembleia de Grupo (Grupo)

Data: 

Sábado, 02 de Junho de 2012 - 12:30

Categoria: 

  • Grupo

ASSEMBLEIA DE GRUPO DA
JUVENTUDE E INFÂNCIA EM MOVIMENTO – JIM
GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON – 04/DF
REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

            A Diretoria da JUVENTUDE E INFÂNCIA EM MOVIMENTO – JIM / GRUPO ESCOTEIRO MARECHAL RONDON – 04/DF, inscrito no CNPJ sob o número 05.367.507/0004-44, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil (UEB) e o Regulamento do Grupo Escoteiro Marechal Rondon – 4º DF, vem pelo presente CONVOCAR os membros da Assembleia de Grupo para Reunião ORDINÁRIA a realizar-se na sede do Grupo, endereço SGAN 909 Norte - Módulo “B”, Brasília/DF, no dia 02 de junho de 2012 às 15h30 com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte ORDEM-DO-DIA:

1)    eleição, dentre seus membros, e posse do Presidente e Secretário para composição da mesa diretora dos trabalhos;
2)    deliberar sobre as contas e o balanço anual da Diretoria de Grupo, do período de 2011, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
3)    eleger por votação unitária, os representantes do Grupo junto à Assembleia Regional;
4)    compor comissão para revisão do Regulamento do Grupo;
5)    assuntos gerais;
6)    encerramento.

A Assembleia do Grupo Escoteiro é composta:

a) de três membros eleitos da Diretoria de Grupo, sendo eles o Diretor Presidente, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro;
b) dos Escotistas;
c) dos Pioneiros;
d) dos associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e em pleno exercício de sua condição como tal; e;
e) de 1 (um) delegado por Patrulha existente nos ramos escoteiro e sênior, eleito dentre os membros juvenis de cada uma das Tropas, em reunião dirigida pelo respectivo escotista responsável pela Seção.

São associados contribuintes os pais ou responsáveis pelos membros juvenis.

Os membros da Assembleia de Grupo, conforme prevê o artigo 33 do Estatuto da UEB, deverão estar devidamente registrados na Instituição para gozarem do direito a voto, no caso específico dos pais dos jovens, o jovem é que deverá estar devidamente regularizado perante a UEB, conforme especifica a condição de sócio “contribuinte” no artigo 42, parágrafos 4º e 9º.

A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e sendo a responsabilidade uma das qualidades a serem trabalhadas conjuntamente pelo Grupo Escoteiro Marechal Rondon e pelas famílias de seus membros juvenis, é importante a presença de todos os pais e responsáveis para deliberação de assuntos de interesse de todo o Grupo Escoteiro. Contamos com a sua compreensão e aguardamos a sua presença.

Brasília-DF, 12 de maio de 2012.

 

Eduardo Jenner Brasil Xaud
Diretor Presidente